Regulamento
- 1. DA CARTELA DIGITAL
- 1.1. Cada consumidor participante fará jus a uma cartela digital, vinculada ao seu CPF, com capacidade máxima de 80 (oitenta) selos.
- 1.2. Após atingido o limite de 80 (oitenta) selos, a cartela será considerada completa, não sendo possível a inclusão de novos selos.
- 2. DO ACÚMULO DE SELOS
- 2.1. A cada R$ 40,00 (quarenta reais) em compras realizadas em uma mesma transação nas lojas participantes, o consumidor terá direito a 01 (um) selo digital, observado o limite da cartela.
- 2.2. Os selos serão registrados automaticamente na cartela digital do consumidor, sendo pessoais e intransferíveis.
- 2.3. No caso da compra de produtos aceleradores, o consumidor terá direito a 01 (um) selo digital por produto adquirido, observado o limite da cartela e a quantidade de cada produto a ser adquirida para a obtenção do selo extra.
- 2.4. Ao preenhcer os espaços da cartela referentes à roleta digital, o consumidor deverá girá-la para obter, aleatoria e imediatamente, até 04 (quatro) selos extra.
- 3. DO RESGATE DE PRÊMIOS
- 3.1. O resgate de prêmios estará condicionado à existência de selos acumulados na cartela digital, observada a quantidade mínima exigida para cada produto da campanha.
- 3.2. O resgate somente poderá ser efetuado enquanto houver selos disponíveis e espaço livre na cartela.
- 3.3. Uma vez consumidos os selos para o resgate, estes não poderão ser restituídos em hipótese alguma.
- 3.4. Em caso de resgates que não somem o total dos 80 selos disponíveis para preenchimento, o eventual saldo de selos será perdido.
- 3.5. Para confirmar o resgate e retirar o produto correspondente, o consumidor deverá comparecer à loja participante, munido do código de resgate recebido no sistema e efetuar o pagamento do valor correspondente à modalidade vinculada à quantidade de selos utilizado no resgate. Na ausência desses passos executados dentro do período da promoção, o consumidor não terá direito ao prêmio.
- 4. DA VALIDADE DOS SELOS E DA CARTELA
- 4.1. Os selos acumulados terão validade até a data de encerramento da promoção, conforme divulgado nos canais oficiais da empresa promotora.
- 4.2. Após a data de encerramento, os selos não resgatados perderão automaticamente a validade, não sendo convertidos em crédito, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação.
- 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- 5.1. A participação nesta campanha caracteriza ciência e aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
- 5.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e solucionados pela empresa promotora, resguardados os direitos legais do consumidor.
- 5.3. A promotora reserva-se o direito de, a qualquer tempo e mediante aviso prévio, alterar as condições desta campanha ou encerrar sua realização, sempre respeitando os direitos já adquiridos pelos consumidores participantes.